Como uma proposta vira norma, que tipo de medida exige qual votação e por que Câmara e Senado não funcionam igual.
Caminho de um projeto de lei ordinária
Apresentação. Um parlamentar, uma comissão, o Presidente da República ou outro autor previsto na Constituição apresenta o projeto.
Comissões. Comissões temáticas analisam mérito, constitucionalidade e impacto financeiro. Em alguns casos, a própria comissão aprova o projeto, sem ir ao Plenário.
Plenário da Casa iniciadora. Os deputados (ou senadores) votam o texto, com o quórum exigido para aquele tipo de medida.
Casa revisora. A outra Casa analisa. Se aprovar sem mudanças, o texto segue; se emendar, volta à Casa iniciadora; se rejeitar, é arquivado.
Sanção ou veto. O Presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. O Congresso pode derrubar o veto por maioria absoluta.
Promulgação e publicação. A lei é promulgada e publicada no Diário Oficial. Muitas ainda dependem de regulamentação para produzir efeito.
Três tipos de maioria
Votos necessários por Casa (membros: Câmara 513, Senado 81)
Quórum
O que significa
Câmara
Senado
Maioria simples
Mais votos favoráveis do que contrários entre os presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros (CF, art. 47). O número de votos necessário muda conforme a presença.
varia (presença mínima 257)
varia (presença mínima 41)
Maioria absoluta
Mais da metade do total de membros da Casa, independentemente de quantos estejam presentes: 257 deputados ou 41 senadores.
257
41
Três quintos (3/5)
Três quintos do total de membros da Casa: 308 deputados ou 49 senadores, em cada um dos dois turnos.
308
49
Exemplo de maioria simples: com 300 deputados votando, bastam mais votos "sim" que "não". Na maioria absoluta e nos três quintos, ausência e abstenção têm o mesmo efeito prático que um voto contrário, porque o número exigido é fixo.
Tipos de medida e requisitos
Projeto de lei ordinária (PL)
Regra geral para criar ou alterar leis.
Quem propõe
Qualquer deputado, senador ou comissão; Presidente da República; STF e tribunais superiores; Procurador-Geral da República; cidadãos (iniciativa popular). Alguns temas são de iniciativa privativa do Presidente.
Tramitação
Passa pelas duas Casas. Projetos do Presidente começam na Câmara; a outra Casa revisa e, se emendar, o texto volta à Casa de origem.
Votação exigida
Maioria simples em cada Casa, presente a maioria absoluta.
Regras adicionais
Depois de aprovado, vai à sanção ou ao veto do Presidente (15 dias úteis).
O Presidente pode pedir urgência para projetos seus: cada Casa tem 45 dias antes de a pauta ficar trancada.
Ato do Presidente com força de lei imediata, em caso de relevância e urgência.
Quem propõe
Exclusiva do Presidente da República.
Tramitação
Analisada por comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado, que podem convertê-la em lei, alterá-la ou rejeitá-la.
Votação exigida
Maioria simples para conversão em lei.
Regras adicionais
Perde a validade se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60.
Depois de 45 dias, passa a trancar a pauta da Casa em que estiver.
Não pode tratar de alguns temas (ex.: direito penal, direitos políticos, orçamento — salvo créditos extraordinários — e matérias reservadas a lei complementar).
MP que crie ou aumente imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o fim do ano de sua edição (com exceções previstas na Constituição).
MP rejeitada ou que perdeu a validade não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
Projetos de iniciativa do Presidente, do STF e dos tribunais superiores começam a tramitar na Câmara; o Senado atua como Casa revisora (CF, art. 64).
Só o Senado aprova a escolha de autoridades como ministros do STF, diretores do Banco Central e embaixadores, e autoriza operações de crédito externo de União, estados e municípios (CF, art. 52).
A Câmara tem 513 membros eleitos de forma proporcional; o Senado tem 81, três por unidade da Federação, eleitos pelo voto majoritário e renovados alternadamente em um terço e dois terços a cada quatro anos.
As bancadas são diferentes nas duas Casas: ter maioria numa Casa não garante maioria na outra.
Cada Casa tem regimento próprio; as regras de urgência, de pauta e de atuação dos líderes de partidos, blocos e federações são diferentes.
Depois da votação
Aprovar uma lei é só uma etapa. A política pública também depende de:
Orçamento: Uma lei aprovada sem dotação orçamentária pode não ser executada. A despesa precisa caber no orçamento anual e nas regras fiscais.
Regulamentação: Muitas leis dependem de decretos, portarias ou resoluções de agências para produzir efeito, e isso pode levar meses ou anos.
Competências federativas: Saúde, educação, segurança e transporte são divididos entre União, estados e municípios. Parte da execução depende de governadores, prefeitos, assembleias e câmaras municipais.
Decisões judiciais: O STF e outros tribunais podem suspender ou anular leis e atos considerados inconstitucionais, e a interpretação judicial muda o alcance de uma norma.
Órgãos com autonomia: Algumas decisões não dependem do Presidente nem do Congresso, como a definição da taxa Selic pelo Banco Central, que tem autonomia legal (Lei Complementar 179/2021).