Processo legislativo e quóruns

Como uma proposta vira norma, que tipo de medida exige qual votação e por que Câmara e Senado não funcionam igual.

Caminho de um projeto de lei ordinária

  1. Apresentação. Um parlamentar, uma comissão, o Presidente da República ou outro autor previsto na Constituição apresenta o projeto.
  2. Comissões. Comissões temáticas analisam mérito, constitucionalidade e impacto financeiro. Em alguns casos, a própria comissão aprova o projeto, sem ir ao Plenário.
  3. Plenário da Casa iniciadora. Os deputados (ou senadores) votam o texto, com o quórum exigido para aquele tipo de medida.
  4. Casa revisora. A outra Casa analisa. Se aprovar sem mudanças, o texto segue; se emendar, volta à Casa iniciadora; se rejeitar, é arquivado.
  5. Sanção ou veto. O Presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, total ou parcialmente. O Congresso pode derrubar o veto por maioria absoluta.
  6. Promulgação e publicação. A lei é promulgada e publicada no Diário Oficial. Muitas ainda dependem de regulamentação para produzir efeito.

Três tipos de maioria

Votos necessários por Casa (membros: Câmara 513, Senado 81)
QuórumO que significaCâmaraSenado
Maioria simplesMais votos favoráveis do que contrários entre os presentes, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros (CF, art. 47). O número de votos necessário muda conforme a presença.varia (presença mínima 257)varia (presença mínima 41)
Maioria absolutaMais da metade do total de membros da Casa, independentemente de quantos estejam presentes: 257 deputados ou 41 senadores.25741
Três quintos (3/5)Três quintos do total de membros da Casa: 308 deputados ou 49 senadores, em cada um dos dois turnos.30849

Exemplo de maioria simples: com 300 deputados votando, bastam mais votos "sim" que "não". Na maioria absoluta e nos três quintos, ausência e abstenção têm o mesmo efeito prático que um voto contrário, porque o número exigido é fixo.

Tipos de medida e requisitos

Projeto de lei ordinária (PL)

Regra geral para criar ou alterar leis.

Quem propõe
Qualquer deputado, senador ou comissão; Presidente da República; STF e tribunais superiores; Procurador-Geral da República; cidadãos (iniciativa popular). Alguns temas são de iniciativa privativa do Presidente.
Tramitação
Passa pelas duas Casas. Projetos do Presidente começam na Câmara; a outra Casa revisa e, se emendar, o texto volta à Casa de origem.
Votação exigida
Maioria simples em cada Casa, presente a maioria absoluta.
Regras adicionais
  • Depois de aprovado, vai à sanção ou ao veto do Presidente (15 dias úteis).
  • O Presidente pode pedir urgência para projetos seus: cada Casa tem 45 dias antes de a pauta ficar trancada.
Base legal
CF, arts. 47, 61, 64, 65 e 66

Projeto de lei complementar (PLP)

Exigido quando a Constituição pede expressamente lei complementar (ex.: normas gerais de finanças públicas e de direito tributário).

Quem propõe
As mesmas da lei ordinária.
Tramitação
Passa pelas duas Casas, com sanção ou veto.
Votação exigida
Maioria absoluta em cada Casa: 257 deputados e 41 senadores.
Regras adicionais
  • O número de votos não depende da presença: abstenção e ausência têm o mesmo efeito que voto contrário.
Base legal
CF, art. 69

Proposta de emenda à Constituição (PEC)

Altera o texto da Constituição.

Quem propõe
Um terço, no mínimo, dos deputados ou dos senadores; o Presidente da República; ou mais da metade das Assembleias Legislativas.
Tramitação
Dois turnos de votação em cada Casa. Não há sanção nem veto: a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
Votação exigida
Três quintos em cada turno e em cada Casa: 308 deputados e 49 senadores.
Regras adicionais
  • Não pode abolir a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes nem os direitos e garantias individuais.
  • Não pode ser votada durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
  • Proposta rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa.
Base legal
CF, art. 60

Medida provisória (MP)

Ato do Presidente com força de lei imediata, em caso de relevância e urgência.

Quem propõe
Exclusiva do Presidente da República.
Tramitação
Analisada por comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado, que podem convertê-la em lei, alterá-la ou rejeitá-la.
Votação exigida
Maioria simples para conversão em lei.
Regras adicionais
  • Perde a validade se não for convertida em lei em 60 dias, prorrogáveis uma vez por mais 60.
  • Depois de 45 dias, passa a trancar a pauta da Casa em que estiver.
  • Não pode tratar de alguns temas (ex.: direito penal, direitos políticos, orçamento — salvo créditos extraordinários — e matérias reservadas a lei complementar).
  • MP que crie ou aumente imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o fim do ano de sua edição (com exceções previstas na Constituição).
  • MP rejeitada ou que perdeu a validade não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.
Base legal
CF, art. 62

Veto presidencial e sua derrubada

O Presidente pode vetar um projeto aprovado, total ou parcialmente, por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

Quem propõe
Veto: Presidente da República. Derrubada: Congresso Nacional.
Tramitação
Apreciado em sessão conjunta do Congresso, com votação separada de deputados e senadores, em até 30 dias.
Votação exigida
Para derrubar: maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41).
Regras adicionais
  • Se o veto não for apreciado no prazo, passa a trancar a pauta da sessão conjunta.
Base legal
CF, art. 66

Decreto do Poder Executivo

Regulamenta leis e organiza a administração federal.

Quem propõe
Presidente da República.
Tramitação
Não passa pelo Congresso. O Congresso pode sustar, por decreto legislativo, atos que excedam o poder de regulamentar.
Votação exigida
Não exige votação no Congresso.
Regras adicionais
  • Não pode criar obrigações que só a lei pode criar.
  • Decreto de organização administrativa não pode aumentar despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos.
Base legal
CF, arts. 84 (IV e VI) e 49 (V)

Projeto de decreto legislativo (PDL)

Trata de competências exclusivas do Congresso: tratados internacionais, sustação de atos do Executivo, contas do Presidente, entre outras.

Quem propõe
Parlamentares e comissões.
Tramitação
Passa pelas duas Casas, sem sanção ou veto; é promulgado pelo Presidente do Senado.
Votação exigida
Em regra, maioria simples.
Base legal
CF, art. 49

Leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA)

Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual. Quase toda política pública depende de dotação no orçamento.

Quem propõe
Exclusiva do Poder Executivo.
Tramitação
Analisadas pela Comissão Mista de Orçamento e votadas pelo Congresso em sessão conjunta.
Votação exigida
Maioria simples, com votação separada de deputados e senadores.
Regras adicionais
  • Emendas parlamentares alteram a distribuição dos recursos; parte delas tem execução obrigatória.
  • Despesa nova também precisa respeitar as regras fiscais em vigor.
Base legal
CF, arts. 165 e 166

Câmara e Senado não são iguais

  • Projetos de iniciativa do Presidente, do STF e dos tribunais superiores começam a tramitar na Câmara; o Senado atua como Casa revisora (CF, art. 64).
  • Só o Senado aprova a escolha de autoridades como ministros do STF, diretores do Banco Central e embaixadores, e autoriza operações de crédito externo de União, estados e municípios (CF, art. 52).
  • A Câmara tem 513 membros eleitos de forma proporcional; o Senado tem 81, três por unidade da Federação, eleitos pelo voto majoritário e renovados alternadamente em um terço e dois terços a cada quatro anos.
  • As bancadas são diferentes nas duas Casas: ter maioria numa Casa não garante maioria na outra.
  • Cada Casa tem regimento próprio; as regras de urgência, de pauta e de atuação dos líderes de partidos, blocos e federações são diferentes.

Depois da votação

Aprovar uma lei é só uma etapa. A política pública também depende de:

  • Orçamento: Uma lei aprovada sem dotação orçamentária pode não ser executada. A despesa precisa caber no orçamento anual e nas regras fiscais.
  • Regulamentação: Muitas leis dependem de decretos, portarias ou resoluções de agências para produzir efeito, e isso pode levar meses ou anos.
  • Competências federativas: Saúde, educação, segurança e transporte são divididos entre União, estados e municípios. Parte da execução depende de governadores, prefeitos, assembleias e câmaras municipais.
  • Decisões judiciais: O STF e outros tribunais podem suspender ou anular leis e atos considerados inconstitucionais, e a interpretação judicial muda o alcance de uma norma.
  • Órgãos com autonomia: Algumas decisões não dependem do Presidente nem do Congresso, como a definição da taxa Selic pelo Banco Central, que tem autonomia legal (Lei Complementar 179/2021).

Texto integral: Constituição Federal (Planalto). Simule quóruns com premissas explícitas em Cenários condicionais.